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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL) - Processo 0700673-30.2021.8.02.0051 (apensado ao processo 0700164-65.2022.8.02.0051) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTOR: Leandro Santos da Silva - RÉU: BANCO J SAFRA S/A - Considerando o valor praticado em demandas semelhantes, FIXO os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se a Sra. Perita a fim de que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita tal importe. Tendo em vista que o requerimento de perícia fora formulado pelo exequente (pág. 495), nos termos do art. 95 do CPC, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, após a realização da perícia, procedam-se aos comandos necessários para pagamento dos honorários periciais relativos à parte exequente. Expedientes necessários.
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