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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: GABRIEL BASTOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 20771/AL), ADV: PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE), ADV: CICERO CORREIA DA SILVA (OAB 12807/AL) - Processo 0700669-30.2025.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Marivaldo dos Santos Lessa - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo, materializada pela expedição de alvará judicial em favor do exequente (fls. 32/33 do apenso nº 0700149-36.2026.8.02.0349). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.
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