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TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL) - Processo 0700669-15.2021.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Aldo do Nascimento Silva - RÉU: Procar Brasil - DECISÃO Vistos. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e a alegação de preenchimento dos pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 134, § 1º, do CPC, comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas. Em razão da instauração do incidente, suspendo o processo de execução, ressalvada a possibilidade de apreciação de medidas urgentes, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Autue-se o requerimento em autos dependentes. Citem-se os sócios indicados às fls. 180-183 , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e requeira as provas que entender cabíveis, na forma do art. 135 do CPC. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do incidente. Cumpra-se. Maceió, 03 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra
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