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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Piranhas
ADV: FÁBIO BARROSO DA SILVA (OAB 18301/AL), ADV: EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR (OAB 4042/AL), ADV: FELIPE DE ALENCAR TEIXEIRA (OAB 20826/AL), ADV: FELIPE FERREIRA BRITO DE LYRA (OAB 22598/AL), ADV: FELIPE FERREIRA BRITO DE LYRA (OAB 22598/AL), ADV: EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR (OAB 4042/AL) - Processo 0700661-06.2026.8.02.0030 - Divórcio Litigioso - Partilha - AUTORA: A.S.L.S.C. - S.L.S.C. - RÉU: F.C.S.L. - Verifico que o pedido de cumprimento provisório de sentença (págs. 462/477) foi protocolado diretamente nos autos principais. Nos termos do art. 307, § 1º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL, o cumprimento provisório de sentença ou decisão deve tramitar em apartado, mediante sequencial, ressalvada a hipótese de o processo principal encontrar-se em grau de recurso, caso em que deverá ser cadastrado como petição inicial e distribuído por dependência. A sistemática é compatível com os arts. 520 e seguintes do CPC, que conferem autonomia procedimental ao cumprimento provisório, sem prejuízo de sua vinculação ao processo de conhecimento. Assim, determino o desentranhamento da petição de cumprimento provisório e dos documentos que a acompanham, tornando-se sem efeito as respectivas peças nestes autos, na forma dos arts. 239 e 300, § 2º, do Código de Normas. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o correto cadastramento do cumprimento provisório em apartado, mediante sequencial vinculado a estes autos. Após a regular autuação, prossiga-se no feito apartado, certificando-se nestes autos. Sem prejuízo disso, manifeste-se a parte autora quanto ao petitório e documentos de págs. 487/496, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.