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TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
ADV: WESCLEY BARBOSA VILELA FERREIRA (OAB 12601/AL) - Processo 0700660-36.2026.8.02.0025 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Ithalo Barbosa Silva de Abreu - defiro a curatela provisória em favor da parte requerente. Para tanto, tome-se o compromisso. Cite-se a interditanda e intimem-se ambas as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública para comparecerem à audiência de entrevista que será designada. Não tendo a interditanda apresentado impugnação ao pedido, nomeio o membro da Defensoria Pública que atua junto a esta unidade como curador especial. Por ocasião da realização da audiência de entrevista, será produzida prova pericial por profissional disponibilizado pelo Juízo. Assim, a parte deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência. No ato de citação e intimação, ambas as partes deverão ser cientificadas acerca da necessidade de comparecimento presencial ao fórum, ressalvada a hipótese de a pessoa a ser interditada ser acamada, o que deverá ser informado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o termo de curatela provisória. Intimem-se as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Cumpra-se.
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