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TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL), ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL) - Processo 0700655-12.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Amauri dos Santos - Gilsete da Silva - Fixam-se como pontos controvertidos da demanda: a) A existência ou não de exposição habitual do de cujus a agentes químicos nocivos no desempenho de suas funções de zelador no mercado público municipal, sem a devida provisão e fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelo ente público; b) A existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as condições laborais desempenhadas e o desenvolvimento/agravamento da patologia oftalmológica (glaucoma crônico) e o posterior óbito do servidor; c) A configuração da responsabilidade civil do Estado e a extensão dos danos materiais e morais pleiteados. DAS PROVAS E INSTRUÇÃO Para o deslinde da controvérsia, especialmente no que tange à verificação do nexo causal de natureza médica e ocupacional, impõe-se a realização de instrução probatória. Defiro a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial médica indireta (consistente na análise técnica de prontuários, laudos, exames pregressos e atestado de óbito do de cujus). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, advertindo-se sobre o ônus da prova (art. 373 do CPC). Após o decurso do prazo com ou sem manifestação, conclusos para a nomeação de perito médico judicial e fixação de honorários periciais. Cumpra-se. São Sebastião, datado eletronicamente. VICTOR VALANN HOLANDA GOES JUIZ DE DIREITO
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