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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL), ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL), ADV: JOÃO HELDER SILVA ARAGÃO (OAB 16055/AL), ADV: FABINE VIEIRA SILVA (OAB 14565/AL) - Processo 0700654-36.2026.8.02.0055 - Mandado de Segurança Cível - Violação dos Princípios Administrativos - IMPETRANTE: Maria das Graças Menezes Vieira de Menezes - IMPETRADO: Ronielson da Conceicao Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONCEDER A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar em definitivo os efeitos da medida liminar deferida às fls. 36/38, relacionada à expedição e fornecimento para impetrante sobre a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de LUIZ DE OLIVEIRA NETO, abrangendo todo o período de vínculo funcional, bem como apresentação de todos os comprovantes de desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias (guias, folhas de pagamento ou equivalentes) relativos ao referido servidor. Deixo de condenar a autoridade coatora/impetrada em honorários advocatícios, por vedação legal (artigo 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça). Sem condenação em custas. Após o trânsito em julgado, ou desde logo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.