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0700652-24.2023.8.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Cacimbinhas

    ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0700652-24.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: Luzia Lisboa Barros - RÉU: Banco Bradesco S/A - Autos nº: 0700652-24.2023.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Luzia Lisboa Barros Réu: Banco Bradesco S/A DECISÃO 1. RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade. 2. Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do Código de Processo Civil. 3. Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (Código de Processo Civil, art. 525, §6º). Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo, bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes. 4. Pelos motivos expostos acima, atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do Código de Processo Civil, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do Código de Processo Civil. 5. Em vista da alegação de excesso de execução demandar a realização de cálculos que vão além da mera forma aritmética, determino o ENCAMINHAMENTO dos autos para a Contadoria Judicial Unificada com o fim de se examinar os parâmetros utilizados pela parte exequente e os cálculos apresentados pelo executado. 6. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Cacimbinhas , 01 de setembro de 2026. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Cacimbinhas

    ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL) - Processo 0700652-24.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: Luzia Lisboa Barros - RÉU: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre o deposito realizado à fl. 410. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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