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TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700652-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE OLIMPIEW EXECUTADO: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Expeça-se alvará eletrônico para liberação de R$ 594,81 (quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), mais os acréscimos legais, disponíveis na conta judicial (ID 289663726) à seguinte conta: Banco Santander, Agência 3000, Conta 106500030061, Titular Alexandre Olimpiew, CPF 037.984.707-82. 2. Em caso de inconsistência nos dados da conta bancária, fica autorizada, desde já, a realização de novas tentativas de transferência às contas bancárias indicadas no extrato da pesquisa SISBAJUD em anexo, sem necessidade de nova conclusão. 3. Transferidos os valores, arquive-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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