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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: JÉSSIKA NAYANE FERREIRA DA SILVA (OAB 13561/AL) - Processo 0700651-48.2020.8.02.0037/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTORA: Cristiane Pereira Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE FAZER objeto deste cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, com os quais o executado não se insurgiu, para que produzam seus regulares efeitos jurídicos. DEFIRO a expedição de Requisição de Pequeno Valor, RPV, em favor do advogado da parte exequente, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor homologado. Proceda a Secretaria à formação da requisição de pequeno valor, observando as diretrizes da Resolução nº 21/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Após a expedição da requisição, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca da regularidade formal do seu preenchimento. Após, intime-se o Estado de Alagoas para pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Cumpridas as diligências acima e efetivado o pagamento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. São Sebastião, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO