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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL), ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL) - Processo 0700649-14.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Recanto das Ilhas - 1. Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo, no valor de R$ 17.934,85. 2. Encaminhem-se os autos para fila "Sisbajud - bloquear valor". 3. Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 5. Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias. Int.