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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700648-29.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Luciene Bezerra dos Santos Silva - RÉU: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º). Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º). Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.