2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700647-93.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO GARCIA GALVAO SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia depositada para a seguinte conta: Banco NU Pagamentos S.A.- Agência: 0001 Conta Corrente: 18339136-6 BC COBRANÇAS LTDA Chave (CNPJ): 53.077.212/0001-33 Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Arquivem-se os autos. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.