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TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Sentença
Dispositivo Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência e julgo procedente o pedido para: a) decretar a rescisão do contrato, sem ônus para a autora; b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 7.132,34, a título de restituição dos valores pagos, corrigida monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa Selic deduzida do IPCA a partir da citação. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais. Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Int.
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