ADV: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 406565/SP), ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR) - Processo 0700645-95.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA
Continuar lendo
: Maria de Lourdes Florencio da Silva - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - O cálculo elaborado pelo perito não foi objeto de impugnação ou questionamento pelas partes. Em análise, verifica-se que os critérios e valores apurados aparentam observar os parâmetros estabelecidos no título judicial, não havendo, por ora, fundamento para afastar a conclusão técnica. Diante disso, HOMOLOGO o cálculo pericial, para que produza seus efeitos, fixando o saldo remanescente devido nos termos nele apurados. Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no § 1º do mesmo dispositivo, além do prosseguimento dos atos executivos. Cumpra-se.
Mais 10 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.
e outras 2, mais antigas.