Processo no TJAL

Processo 0700645-95.2024.8.02.0006

11 publicações · desde 2024

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

ADV: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 406565/SP), ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR) - Processo 0700645-95.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA

Continuar lendo

: Maria de Lourdes Florencio da Silva - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - O cálculo elaborado pelo perito não foi objeto de impugnação ou questionamento pelas partes. Em análise, verifica-se que os critérios e valores apurados aparentam observar os parâmetros estabelecidos no título judicial, não havendo, por ora, fundamento para afastar a conclusão técnica. Diante disso, HOMOLOGO o cálculo pericial, para que produza seus efeitos, fixando o saldo remanescente devido nos termos nele apurados. Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no § 1º do mesmo dispositivo, além do prosseguimento dos atos executivos. Cumpra-se.

Mais 10 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

e outras 2, mais antigas.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0700645-95.2024.8.02.0006 · TJAL
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90