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TJAC · Vara Cível
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700644-83.2023.8.01.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Marileide Gonçalves Bonfim - Diante do exposto, determino: 1) O levantamento da suspensão processual e ordeno o prosseguimento regular do inventário, 2) A imediata exclusão e baixa da habilitação de JOSÉ ALVES DOS SANTOS do polo passivo/assistência deste processo , restando indeferida a inclusão dos demais colaterais por ele indicados , ante a manifesta ilegitimidade sucessória (Art. 1.839 do Código Civil). Proceda a Secretaria às retificações necessárias na autuação e sistemas; 3) DEFIRO a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD em nome do falecido SEBASTIÃO DOS SANTOS MOURA (CPF nº 879.612.612-49) , com o escopo de identificar saldos, contas e aplicações financeiras existentes na data do óbito (25/01/2023). Vindas as informações, juntem-se aos autos; 4) INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da ciência da juntada do resultado do SISBAJUD, apresente nos autos as Primeiras Declarações, com a descrição completa dos bens e o respectivo pedido de Adjudicação. 5) Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie e junte aos autos as Certidões Negativas de Débitos (ou Positivas com Efeito de Negativa) em nome do de cujus e do espólio, nas esferas federal (Receita Federal), estadual (SEFAZ/AC) e municipal (Prefeitura de Brasileia/AC), bem como o comprovante de recolhimento ou isenção o ITCMD, sem o que não será possível a homologação da partilha/adjudicação.
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