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TJAL · Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700642-55.2025.8.02.0023 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Silvania dos Santos Silva - Diante do exposto, RETIFICO a decisão anteriormente proferida, exclusivamente quanto à determinação de comunicação ao Registro Civil, para: a) tornar sem efeito, por ora, a determinação de averbação/registro da existência da presente ação e da curatela provisória deferida em favor de SILVANIA DOS SANTOS SILVA; b) caso já tenha sido expedido ofício ao Registro Civil, comunique-se à serventia o teor desta decisão, para que não seja realizado o ato registral determinado anteriormente, caso ainda não tenha sido praticado; c) consignar que eventual inscrição decorrente da sentença de interdição será determinada oportunamente, caso sobrevenha decisão definitiva de procedência, observando-se, então, o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis. No mais, mantenho integralmente as demais determinações constantes da decisão anterior, devendo o feito prosseguir regularmente, inclusive quanto à citação, perícia e demais atos instrutórios já determinados. Cumpra-se.
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