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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: ELIOMAR FRANCISCO DA SILVA (OAB 58922/PE), ADV: JACKES DOUGLAS PESSOA LOURENCO (OAB 43791/PE) - Processo 0700642-34.2026.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Inventário e Partilha - AUTOR: P.G.S. - RÉU: J.G.M. - Considerando a competência deste juízo de Rio Largo para processar e julgar a lide, nos termos do art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e em atenção à decisão de págs. 35/40, DETERMINO, com URGÊNCIA, a expedição de ofício ao empregador do autor a fim de que SUSPENDA IMEDIATAMENTE o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Em seguida, intimem-se a partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação, certifique-se nos autos e intime-se o Ministério Público para ofertar parecer em 10 (dez) dias. Ao Cartório, atente-se para o endereço do empregador à pág. 147. Expedientes necessários.
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