Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Viçosa
ADV: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR (OAB 9908/AL) - Processo 0700642-16.2026.8.02.0057 - Divórcio Consensual - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Luiz Salvelino dos Santos - Tendo em conta, pois, a regularidade da transação celebrada, ACOLHO o pedido autoral para, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGAR o acordo na forma descrita na petição exordial e DECRETAR O DIVÓRCIO das partes devidamente qualificadas à inicial, nos moldes do art. 226, §6º, da CF e dos arts. 731 e ss. do CPC. Condeno ambas as partes ao pagamento das despesas, mas concedidos, em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor (FUNJURIS/Estado de Alagoas) demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (CPC, art. 98, §3º). Sem honorários.