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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar
ADV: PAULO VICTOR BARBOSA FIEL (OAB 10821/AL), ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL), ADV: JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 16058/AL) - Processo 0700641-34.2021.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO TRABALHO - AUTORA: Elayne Oliveira da Silva - RÉU: Município de Pão de Açúcar - Considerando o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no valor de R$ 1.695,11 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e onze centavos), e tendo em vista que não foi localizado nos autos o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o referido instrumento, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, sob pena de indeferimento do destaque pretendido. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de expedição das Requisições de Pequeno Valor. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pão de Açúcar(AL), data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito