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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe
ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: SIVALDO SILVA DE LIMA (OAB 10796/AL), ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL) - Processo 0700640-10.2024.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Josimá Duarte da Silva - Daniel Silva Sales - Weliton Miguel dos Santos - Willian Douglas Henrique dos Santos e outros - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a manifestação da União e determino as seguintes providências: A) Torno sem efeito o ato ordinatório de fl. 594, bem como a indevida certidão de baixa definitiva dos autos; B) Determino que a Secretaria desta Vara autue, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando a este a guia de recolhimento, o comprovante de depósito indevido ao FUNJURIS, a sentença condenatória e a presente decisão, direcionando os autos administrativos à Divisão de Contabilidade e Finanças (DICONF) do FUNJURIS para que realize a restituição e a transferência bancária da referida quantia à conta vinculada ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD); C) Determino, concomitantemente, a expedição de ofício, por correio eletrônico institucional, à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD/MJSP), na qualidade de gestora do FUNAD, instruído com a chave de acesso do processo SEI e cópia das peças pertinentes, para ciência e adoção das providências de controle contábil que entender cabíveis; D) Comprovada nos autos a efetivação da transferência financeira pelo FUNJURIS ao FUNAD, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se a União e o Ministério Público. Cumpram-se.