Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAL
DESPACHO
Nº 0700637-23.2023.8.02.0049/50000 - Embargos de Declaração Cível - Penedo - Embargante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A - Embargado: Carlos Manoel da Silva - '''''''''''''''ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E. Relator(a). Inclua-se em pauta de julgamento. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A , com o intuito de sanar supostos vícios constantes do acórdão de fls. 262/270, prolatado nos autos n. 0700637-23.2023.8.02.0049, por meio do qual a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de apelação da parte embargante. Em suas razões (fls. 01/06), o embargante sustenta, em síntese, que o julgado incorreu em contradição ao fixar os honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, em vez de sobre o valor da condenação. Dessa maneira, requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos de Declaração, a fim de que seja sanada a contradição apontada. Mesmo devidamente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões, conforme certidão à fl. 12. É o relatório. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.''''''''''''''' - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE) - 319
2026-09-16 · TJAL
DESPACHO
Nº 0700637-23.2023.8.02.0049/50000 - Embargos de Declaração Cível - Penedo - Embargante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A - Embargado: Carlos Manoel da Silva - '''''''''''''''ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E. Relator(a). Inclua-se em pauta de julgamento. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A , com o intuito de sanar supostos vícios constantes do acórdão de fls. 262/270, prolatado nos autos n. 0700637-23.2023.8.02.0049, por meio do qual a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de apelação da parte embargante. Em suas razões (fls. 01/06), o embargante sustenta, em síntese, que o julgado incorreu em contradição ao fixar os honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, em vez de sobre o valor da condenação. Dessa maneira, requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos de Declaração, a fim de que seja sanada a contradição apontada. Mesmo devidamente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões, conforme certidão à fl. 12. É o relatório. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.''''''''''''''' - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE) - 319
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