ADV: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS (OAB 10658/PB), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DAMARIS BARBOSA DA SILVA REIS (OAB 189210/SP) - Processo 0700635-45.2021.8.02.0042 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Valdir Higino de Carvalho - HERDEIRO
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: JOSÉ HIGINO DE CARVALHO e outros - TERCEIRO I: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas e outros - Considerando o requerimento formulado pela parte interessada, VALDIR HIGINO DE CARVALHO, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, à fl. 255, DEFIRO o pedido de prosseguimento do feito.Diante disso, determino à Secretaria que proceda à análise dos autos e certifique se todos os herdeiros foram devidamente citados, indicando, de forma individualizada, a situação processual de cada um, bem como eventual pendência de citação ou transcurso dos respectivos prazos de manifestação.Caso constatada alguma pendência, certifique-se detalhadamente, a fim de viabilizar a adoção das providências necessárias à regularização processual.Após, retornem os autos conclusos para apreciação da manifestação de fl. 199 e deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito.Cumpra-se.
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