Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700633-44.2026.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - AUTOR: Sebastião Lins de Oliveira - A parte autora requer a reconsideração da decisão de fls. 34, sob o argumento de que a ausência do CPF da parte ré não impede o regular prosseguimento da demanda, nos termos do art. 319, § 2º, do código de processo civil. Assiste-lhe razão apenas em parte. Com efeito, a ausência do CPF, por si só, não constitui óbice ao prosseguimento da demanda quando houver elementos suficientes à individualização da parte ré e à realização de sua citação. Todavia, no caso concreto, verifica-se que, em especial, a requerida "TAMIRES" encontra-se identificada apenas pelo prenome e por número de telefone, estando indicada como residente em local incerto e não sabido, circunstâncias que, ao menos neste momento, não se mostram suficientes para sua adequada individualização e citação. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, para complementar a qualificação da requerida "TAMIRES", indicando, na medida do possível, seu nome completo, endereço e demais elementos de identificação de que disponha, ou, não sendo possível, esclarecer as diligências realizadas para sua localização, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo processual ou havendo a manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de urgências.