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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: ÍTALO CÉZAR SILVA CAVALCANTE (OAB 16513/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL) - Processo 0700633-05.2020.8.02.0012/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - AUTOR: Gelson do Nascimento Gila - Sendo assim, determino o bloqueio de valores na conta do Município de Campo Grande suficiente para o pagamento da RPV à parte autora e ao seu advogado, conforme cálculos de fls. 62/67. A constrição deverá ser realizada nas contas do Município, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se, para tanto, o CNPJ nº 12.198.701/0001-66. Tanto que exitoso o bloqueio, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD. Tanto que exitoso o bloqueio, abra-se vista à parte executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 854, §§2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. Providências necessárias.
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