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TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0700628-96.2025.8.02.0047 - Apelação Criminal - Pilar - Apelante: Ewertton Gean Alves Santos - Apelado: Ministerio Público Estadual Comarca de Pilar - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Ewerton Gean Alves Santos, através da Defensoria Pública do Estado, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pilar, o qual condenou o apelante como incurso nas penas dos art. 129, §13, c/c art. 61, II, f, ambos do Código Penal, fixando uma pena total de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto. 2. Irresignada, a defesa do apelante interpôs o presente recurso, sustentando a insuficiência do conjunto probatório para comprovar a autoria delitiva. Argumentou que os depoimentos colhidos em juízo divergem dos prestados no inquérito. Salientou que a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima (fls. 111/117). 3. Nas contrarrazões, o Ministério Público destacou que a palavra da vítima resultou na condenação do réu porque não se mostrou isolada. Pelo contrário, o exame de corpo de delito apontou que as lesões apresentadas eram compatíveis com a versão da vítima acerca da violência sofrida. Dessa forma, a tese de negativa de autoria apresentada pelo réu não foi suficiente para gerar razoáveis dúvidas no julgador, não havendo que falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo (fls. 125/130). 4. A Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer opinando pelo conhecimento do recurso e seu não provimento (fls.137/141). 5. Do essencial, é o relatório. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - 319
TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0700628-96.2025.8.02.0047 - Apelação Criminal - Pilar - Apelante: Ewertton Gean Alves Santos - Apelado: Ministerio Público Estadual Comarca de Pilar - 'DESPACHO: 1. Concordo com o relatório. 2. Peço dia para julgamento. Maceió, datado eletronicamente. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - 319
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