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TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci
ADV: LÍVIO VITÓRIO CASADO LIMA (OAB 8804/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700626-34.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Emanuel da Silva Santos - RÉU: Município de Igaci - Ante o exposto: 1. DETERMINO que a Secretaria adote as providências necessárias para disponibilizar ao Município de Igaci, em formato acessível, o arquivo de mídia juntado à fl. 38, certificando nos autos a forma como a disponibilização foi efetivada. 2. INTIME-SE o Município de Igaci para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da certificação, manifestar-se especificamente sobre o conteúdo da mídia, ficando desde já consignado que o silêncio importará preclusão da faculdade de impugná-la. 3. CERTIFIQUE a Secretaria o decurso do prazo concedido ao autor para especificação de provas, ante a intimação pessoal de fl. 74. 4. Cumpridas as determinações, declaro desde já encerrada a instrução processual e venham os autos conclusos para sentença. Providências necessárias.
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