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TJAL · 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
ADV: JOSÉ RONIVO VAZ (OAB 2306/AL) - Processo 0700623-16.2026.8.02.0055 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - RÉU: LAELCIO DOS SANTOS - Dispositivo: Determino a retificação dos dados do réu junto ao SAJ, que passará a constar comoLaelcio dos Santos, nascido em 01/01/1965, filho de José Neto dos Santos e Maria Ivonete dos Santos, portador do RG nº 45076174 e CPF nº 787.882.854-72, conforme documentos de fl. 189; Determino a realização de novo cadastro junto ao BNMP, tendo em vista a multiplicidade de dados divergentes, com a respectiva expedição de mandado de prisão em nome de Laelcio dos Santos, nascido em 01/01/1965, filho de José Neto dos Santos e Maria Ivonete dos Santos, portador do RG nº 45076174 e CPF nº 787.882.854-72, conforme documentos de fl. 189 ; Com a assinatura do mandado de prisão, encaminhe-se ao Sistema Prisional, acompanhado de cópia da presente decisão; Cumpridas as determinações acima, expeça-se alvará de soltura em nome de Laercio da Conceição, RJI: 267283472-29 (fl. 144), apenas e tão somente para fins de regularização do BNMP; Designo audiência de instrução para o dia 05 de novembro de 2026, às 11 horas e 30 minutos na forma presencial ou híbrida, com o comparecimento físico de todas as partes nesta unidade judiciária, no dia e horário designados, para participação no ato, excepcionando-se a participação por meio virtual das partes que residam fora da Comarca, que tenham enfermidade ou alguma outra necessidade especial excepcional, ou que forem integrantes das forças de segurança pública. Promova-se a requisição da data junto ao Sistema da Equipe Multidisciplinar, uma vez que a data já foi previamente disponibilizada a partir de contato direto. Intime-se o Ministério Público via Portal Eletrônico. Intime-se a defesa via DJen. Intime-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público à fl. 04, bem como as arroladas pela defesa à fl. 188. Intime-se/ requisite-se o réu via SIMAV. Solicite-se a folha de antecedentes do réu. Laudo pericial à fl. 20. Intime-se o MP para que, querendo, adote providências relativas à duplicidade de identidade do réu, através de procedimento próprio. Cumpra-se. Santana do Ipanema/AL, 04 de setembro de 2026.
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