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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700622-93.2019.8.02.0049/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Saúde - AUTOR: Alberto dos Santos Salgueiro - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da integral satisfação da obrigação. Por conseguinte, DETERMINO a expedição da ordem de transferência/alvará eletrônico da quantia depositada à fl. 43 em favor do Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - FUNDEPAL (CNPJ: 31.389.473/0001-56; Caixa Econômica Federal, Ag. 2735, Op. 006, C/C 71201-0). Certifique-se o trânsito em julgado incontenti ante a preclusão lógica e, cumpridas as formalidades administrativas, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Penedo, datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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