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TJAL · Vara do Único Ofício de Boca da Mata
ADV: EUCLIDES ANTONIO RODRIGUES BEZERRA (OAB 8782/AL), ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL) - Processo 0700621-36.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Joseneide de Almeida Tenorio - Ante o exposto, adoto as seguintes providências para o regular impulsionamento do feito: a) DECRETO A REVELIA dos réus Ricardo Wagner Vieira Tenório, Zilma Vieira Tenório, Alfredo Vieira Tenório, Bianca de Fátima Vieira Tenório e Kléber de Amorim Tenório Filho, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, operando-se os efeitos processuais do art. 346 do mesmo diploma legal; b) DETERMINO a expedição de edital de citação de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil; c) DETERMINO a reiteração do ofício ao Cartório do Único Ofício Notarial e Registral de Boca da Mata/AL, com prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que preste as informações cadastrais e registrais requisitadas na decisão de fls. 79-80; d) DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique detalhadamente as provas que pretende produzir, justificando a relevância e pertinência de cada meio probatório, ou informe se requer o julgamento do processo no estado em que se encontra; e) Cumpridas as providências determinadas, com a certificação do decurso dos respectivos prazos, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença ou análise do requerimento de produção de eventuais outras provas. Cumpra-se. Boca da Mata , 04 de setembro de 2026. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito
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