Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Viçosa
ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL) - Processo 0700620-55.2026.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Lenice Gama da Silva - Maria Lenilda Gama - Maria Leni Gama Cavalcante - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de novembro de 2026, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL) - Processo 0700620-55.2026.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Lenice Gama da Silva - Maria Lenilda Gama - Maria Leni Gama Cavalcante - Assim, DESIGNE-SE dia e horário para realização da audiência de conciliação, a ser feita antes da citação para os demais fins processuais, oportunidade em que as partes poderão, com o auxílio do conciliador, buscar solução consensual para a controvérsia. Cite-se o Requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência, para comparecimento, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, e de que o prazo para contestação, não havendo autocomposição ou manifestando qualquer das partes desinteresse na conciliação, fluirá na forma do art. 335 do CPC. Cientifiquem-se as Requerentes, na pessoa de seu patrono, da data designada. Restando infrutífera a composição, inicie-se a contagem do prazo para contestação, seguindo-se réplica, caso apresentada defesa, no prazo legal. Oficie-se, desde logo, ao 2º Tabelionato-Registro de Imóveis e Anexos-Protestos de Títulos desta Comarca para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 11.612, com histórico completo da cadeia dominial do imóvel, desde a sua abertura, de modo a esclarecer os atos e títulos que resultaram no registro em nome do Requerido. Sobrevindo acordo, voltem os autos conclusos para homologação. Postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior à audiência de conciliação ora designada.