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TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL) - Processo 0700616-85.2024.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Daniel Ancelmo da Silva - LITSATIVA: Edjane Almeida Silva - RÉU: Município de Monteirópolis - TERCEIRO I: Secretaria Municipal de Saúde de Monteirópolis/AL e outro - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por DANIEL ANCELMO DA SILVA, mantendo-se, na íntegra, a decisão de fls. 474/484. DETERMINO a expedição de ofício aos Desembargadores Relatores dos Agravos de Instrumento nº 0802427-32.2025.8.02.0000 e nº 0805983-42.2025.8.02.0000, na forma acima determinada. AGUARDE-SE, no mais, o decurso dos prazos fixados na decisão de fls. 474/484, devendo o Cartório certificar o cumprimento de todas as determinações nela contidas. Publique-se. Intimem-se. Olho D'Água das Flores, data da assinatura eletrônica. Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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