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0700612-32.2025.8.02.0019

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara de Único Ofício do Maragogi

    ADV: CÉLIO CAVALCANTI DE SIQUEIRA (OAB 8924/PE) - Processo 0700612-32.2025.8.02.0019 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Paulo Arthur Estanislau Calaça - CONFRONTAN: Marcos José Bandeira Sales e outros - Relação: 0933/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, fornecendo os elementos necessários à citação de HERMÍNIO GONÇALVES DE FREITAS e LAÍDE GONÇALVES DE FREITAS, apontados na inicial como titulares registrais das áreas usucapiendas, ou, em caso de falecimento, comprove o óbito e indique os respectivos sucessores, com os dados necessários à citação, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC; b) no mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer e, se for o caso, regularizar a situação relativa ao consentimento de seu cônjuge, nos termos do art. 73, caput, do CPC, bem como fornecer os elementos necessários à citação do cônjuge do réu, caso incidente a hipótese prevista no art. 73, § 1º, I, do CPC; c) OFICIE-SE, com urgência, ao 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Maragogi/AL, reiterando-se a determinação de fl. 35, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo certidão de inteiro teor atualizada da Matrícula nº 1987, com todos os registros e averbações existentes; d) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da impugnação ao valor da causa formulada às fls. 145 e 150, apresentando elementos objetivos acerca do valor atual das áreas usucapiendas, para posterior apreciação pelo Juízo; e) por ora, RESERVO para o momento do saneamento a análise da necessidade de inclusão dos demais coproprietários da matrícula nº 374 no polo passivo, bem como a apreciação da alegação de ausência de individualização e/ou sobreposição das áreas, após a juntada da documentação registral e a regularização da relação processual; f) cumpridas as providências acima, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias; g) após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, ocasião em que serão apreciadas as questões processuais remanescentes, delimitadas as questões de fato e de direito controvertidas e examinada a necessidade de produção das provas pericial e testemunhal requeridas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Luiza Barbosa Castilho (OAB 35764/PE)

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