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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema
ADV: PABLO GABRIEL RAMOS BESERRA (OAB 17866/AL), ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) - Processo 0700608-30.2024.8.02.0148/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: Maria de Lourdes Santos Nunes - RÉU: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL - Diante das considerações acima expostas, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Sem custas por força de disposição legal (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes por seus advogados, pelo DJe, ou caso não possuam, pessoalmente. Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial da parte devedora. Santana do Ipanema, 21 de agosto de 2026. Edivaldo Landeosi Juiz de Direito