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TJAL · Vara do Único Ofício do Quebrangulo
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700606-80.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Marcos Davi Alves Pereira - Assim, considerando o descumprimento da transação penal, REVOGO-A e, por conseguinte, DESIGNO o dia 14 de outubro de 2026, às 12h15min, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Por ocasião da abertura da audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que este Juízo receberá, ou não, a denúncia ou queixa (art. 81, Lei n. 9.099/95). Cite-se o denunciado, devendo constar do mandado a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68, Lei n. 9.099/95), devendo trazer as testemunhas cuja oitiva pretenda ou apresentar requerimento para a intimação destas contendo sua qualificação e número de telefone ou WhatsApp, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência. No cumprimento do ato de citação, o oficial de justiça responsável deverá: a) indagar se a pessoa denunciada tem condições de constituir advogado particular ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública; e b) informar que a pessoa denunciada poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independente de intimação. Na hipótese de o denunciado, por ocasião da sua citação, informar a impossibilidade de constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública da audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia para comparecimento à audiência, observando que, quanto às testemunhas policiais, a requisição deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Intime-se o Ministério Público Estadual. Providências necessárias. Cumpra-se.
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