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0700606-74.2023.8.02.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 28º Vara Infância e Juventude da Capital

    ADV: JOSÉ ERICK GOMES DA SILVA (OAB 20556/AL) - Processo 0700606-74.2023.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTORA: Iara Silva dos Santos - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmando a antecipação de tutela antes concedida em parte, condenando o ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria Estadual de Saúde, a fornecer o procedimento cirúrgico denominado: CORREÇÃO DE DEFORMIDADE POR ARTRODESE POSTERIOR T3-L4, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde da autora SARA GABRIELLA DE OLIVEIRA SILVA. Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §6º-A e §8º, do CPC, visto que se trata de causa de valor inestimável, bem como repetitiva, na qual não há dilação probatória. Sem custas, nos termos do art. 141, § 2º do ECA. Ademais, considero satisfeita a obrigação, considerando que o deferimento do bloqueio de verbas possibilitou a realização da cirurgia em ambiente privado, consoante prestação de contas apresentada às fls. 213/218.

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