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TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: LUIZ CARLOS CASTRO LESSA JÚNIOR (OAB 19060/AL) - Processo 0700603-62.2026.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Edmar de Lima Bezerra - Diante do exposto: a) ACOLHO o comprovante de residência juntado pela parte autora; b) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, inclusive a pretensão liminar de reativação imediata da conta da parte autora, por não estar demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do Código de Processo Civil; c) DESIGNE-SE audiência de conciliação e instrução e julgamento, com a intimação das partes, prosseguindo-se o feito na forma da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se.
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