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TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0700601-94.2017.8.02.0047 - Apelação Criminal - Pilar - Apelante: Ciro dos Santos Sales - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2026 Compulsando os autos, verifica-se que o réu interpôs recurso de apelação (fl. 257) valendo-se da prerrogativa de apresentar razões nesta segunda instância (art. 600, §4º, CPP). Portanto, determino as seguintes providências: a) Intime-se o recorrente, por meio de seus advogados constituídos, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, advertindo-se que a ausência de resposta, sem renúncia dos poderes outorgados, ensejará o imediato envio de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AL para apurar infração disciplinar na forma do art. 265, caput, do CPP, com cópia do presente despacho e da certidão de transcurso do prazo; b) Caso permaneçam inertes, proceda-se a intimação pessoal do recorrente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado e apresentem suas razões recursais ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, advertido-o de que a não apresentação importará na automática designação da Defensoria Pública para atuar no feito; c) Cumprida a diligência em questão, com a apresentação das razões, determino que a Secretaria desta Câmara Criminal proceda com a remessa dos autos ao juízo originário com a finalidade de intimar o representante do Ministério Público ali atuante para contrarrazoar a apelação interposta, no prazo de 08 (oito) dias. Ato contínuo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer. Após, retornem os autos conclusos ao relator. Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado. Publique-se. Maceió, (data da assinatura digital). Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB: 12297/AL) - 319
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