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TJAC · Vara Cível
ADV: INAHANI SANTOS CONFOLONIERI (OAB 36822/BA), ADV: ISABELLE CRISTINA SANTOS MONTEIRO (OAB 62027/PR) - Processo 0700600-30.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - CREDORA: E.C.R. - DEVEDOR: S.C.R.J. - Decisão 01) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seu vínculo empregatício atual, com CTPS digital e três últimos comprovantes de rendimentos, declarar se percebe benefício de alimentação e comprovar o cumprimento da obrigação ou demonstrar documentalmente sua impossibilidade, sob pena de multa do art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e de restabelecimento da astreinte; 02) Reiterem-se os ofícios às empresas ENERGY SYSTEN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e CEL ENGENHARIA LTDA, por via postal com aviso de recebimento e por correio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 380, parágrafo único, do CPC; 03) Cumpridas as diligências ou decorridos os prazos, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 29 de julho de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
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