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0700598-84.2025.8.02.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Cajueiro

    ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0700598-84.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jaziel Cefas Laurindo de Oliveira - RÉU: Banco Pan Sa - Autos n° 0700598-84.2025.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato Autor: Jaziel Cefas Laurindo de Oliveira Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Após a apresentação da réplica, ou transcorrido o prazo sem manifestação, concedo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que ainda pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade. Advirta-se que reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver indeferimento do pedido ou reconhecimento da preclusão. Caso haja requerimento de produção de prova oral, as partes deverão observar o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução. Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da pena de confissão Cajueiro, 08 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.

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