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TJAL · 5º Juizado Especial Cível e Criminal
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: VIVIANE MAURA REGIS DAS NEVES (OAB 21168/AL) - Processo 0700598-38.2026.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: Nikson Gabriel Rotondaro Macário de Paula - RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A - TAM - Linhas Aéreas S/A - 3. Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR solidariamente as demandadas GOL LINHAS AÉREAS S.A. e LATAM AIRLINES BRASIL a pagarem à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde o arbitramento e juros de mora de um por cento desde a citação, observados o índice IPCA. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se (a demandada GOL LINHAS AÉREAS S.A. através do advogado indicado à fl. 221 e a demandada LATAM AIRLINES BRASIL através do advogado indicado à fl. 244). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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