Processo no TJAL

Processo 0700596-07.2025.8.02.0075

Sentença · 3 publicações · desde 2025

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0700596-07.2025.8.02.0075/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Metta Recuperadora de Crédito - José Augusto de Barros - DESPACHO R.H.; Cls.

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; Intime-se o executado para promover o pagamento, no prazo de quinze dias, do débito em execução (fls. 01/02), sob pena de penhora, e advertindo-o quanto ao fato de sobre o valor da dívida poder incidir multa de 10% (dez por cento), acaso não haja seu pagamento voluntário, com fulcro no art. 513 e segs., do CPC, sem inclusão de honorários advocatícios, conforme Enunciado nº 97, do FONAJE, devendo ainda intimá-lo para, querendo, embargar o presente Cumprimento de Sentença; Após o respectivo decurso de prazo, certifique-se, e venham os autos conclusos para apreciação. Maceió(AL), 27 de outubro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito

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0700596-07.2025.8.02.0075 · TJAL
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