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TJAL · 9º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700595-64.2026.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Mansoes do Alto - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 114/116, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95. Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, o que é incompatível com a celeridade. Ademais, eventual descumprimento de acordo poderá ser objeto de execução, com o pedido de desarquivamento do processo. Sem custas processuais. Publique-se. Intimem-se. Maceió, datado eletronicamente. Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito
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