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0700594-70.2017.8.18.0140

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPI - Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina

    Processo: 0700594-70.2017.8.18.0140 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO PIAUÍ (CPF/CNPJ: 05.700.724/0001-61) Executado(s): RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA NETO (RG: 3111987 SSP/PI e CPF/ CNPJ: Não Cadastrado) QUADRA 22, CASA 07, S/N CONJUNTO JACINTA ANDRADE - SANTA MARIA DA CODIPI - TERESINA/PI Autos nº. 0700594-70.2017.8.18.0140 Vistos! Conforme declarado em resumo de frequência emitido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, o apenado participou do EJA FUNDAMENTAL, referente ao mês de abril de 2026, contabilizando, portanto 12 horas de estudo, conforme se extrai da mov. 355.1. É o breve relatório. DECIDO. Vejamos o que dispõe o art. 126, inciso I, da Lei de Execuções Penais (LEP) quanto à remição pelo estudo: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: ( Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei 12.433, de 2011). II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. Conforme o art. 126, inciso I, da LEP, para cada 12 (doze) horas de frequência escolar, o reeducando tem direito a um dia de remição. Portanto, o reeducando tem direito a 01 dia de remição. Ante o exposto, declaro remidos 01 dia da pena imposta ao reeducando. Altere-se o incidente de remição pendente para concedido, devendo constar em qual estabelecimento prisional foi realizado o estudo. Após, intimem-se as partes do cálculo. Comunicações necessárias. Expedientes necessários. Teresina, 04 de setembro de 2026. Marcus Klinger Madeira Vasconcelos Juiz de Direito

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