2026-09-16 · TJAC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Brasiléia - JEC Autos: 0700592-29.2019.8.01.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Campos Imoveis LtdaExecutado:Rosana Martins Vasconcelos DESPACHO Compulsando os autos, verifico a juntada do ofício de fl. 243, oriundo do Juízo de Francisco Morato/SP, informando a impossibilidade de cumprimento da carta precatória em virtude da não localização da parte executada no endereço diligenciado. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidão negativa supra, indicando novo endereço para a continuidade do ato ou requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Advirto que a ausência de manifestação no prazo legal, ou a indicação de endereços já diligenciados sem sucesso, poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por desídia, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.