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TJAL · 3º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: JOSÉ MARCOS DA SILVA VENTURA (OAB 22168/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL) - Processo 0700590-88.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - RÉ: Ana Maria de Lima - ESPACHO I- Realizada a tentativa de bloqueio online, verificou-se a impossibilidade de satisfação integral do crédito do exequente, em razão da insuficiência de numerário na conta da executada, tendo sido bloqueada apenas a quantia de R$ 933.93 (novecentos e trinta e três reais e noventa e três centavos). II- Ante ao exposto, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. III- Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. IV- Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de agosto de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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