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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema
ADV: MAYARA DANTAS VANDERLEI (OAB 20756/AL), ADV: MAYARA DANTAS VANDERLEI (OAB 20756/AL) - Processo 0700590-72.2025.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: C.A.F.S. e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para, em consequência, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER os réus CARLOS ANDRÉ FERREIRA DA SILVA e CRISTÓVÃO FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, das imputações relativas aos crimes previstos nos arts. 147, §1º, e 147-A do Código Penal, diante da insuficiência de provas para amparar decreto condenatório. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Aguarde-se o comparecimento dos réus, até 11-10-2026, para serem intimados da sentença. Caso, expirado o prazo, não compareçam, ficam dispensadas suas intimações pessoais, vez que a defesa técnica será intimada e se trata de sentença absolutória. Intime-se a vítima de que os réus foram absolvidos das imputações que lhes foram feitas. Intimem-se a DPE e o MP pelos portais.. Após o trânsito em julgado, deem-se as devidas baixas no cadastro processual, e arquivem-se os autos.
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