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TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700588-56.2021.8.02.0047 (apensado ao processo 0700913-89.2025.8.02.0047) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTORA: Elisãngela Francisca Silva de Melo - Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada por Elisângela Francisca Silva de Melo, nos termos do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada, em razão da renúncia, a produção de outras provas anteriormente determinada na decisão de saneamento. Custas processuais pela autora. Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. SUSPENDO, todavia, a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3°, do mesmo Código.
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