Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: NICHOLAS DERIK SILVA DE BARROS (OAB 20229/AL) - Processo 0700588-25.2025.8.02.0012 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Wellington Roberto da Conceição e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento à Decisão de págs.530-532, DESIGNO o dia 24/09/2026, às 08h, para realização do sorteio dos jurados.
ADV: NICHOLAS DERIK SILVA DE BARROS (OAB 20229/AL) - Processo 0700588-25.2025.8.02.0012 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Wellington Roberto da Conceição e outros - Desta feita, designo o dia 20/10/2026 às 08h00 para a realização da Sessão do Júri, devendo ser dada a devida prioridade e celeridade, observando a Secretaria o disposto nos artigos 431 e 435, todos do Código de Processo Penal. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas, para o julgamento perante o Tribunal do Júri, intimando-se os acusados pessoalmente. Designe-se data para o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes necessários que tiverem de servir na sessão, na forma dos arts. 432 e 433, ambos do CPP, com a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública para o ato. Em seguida, expeça-se edital de convocação dos jurados que deverão servir na sessão designada. Atente-se, desde logo, para o comando elencado no art. 433, §1º, do CPP. Após sorteio dos Jurados, providencie-se a afixação, na porta do edifício do Tribunal do Júri, da relação dos jurados convocados, o nome do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, horário e local das sessões de instrução e julgamento. Providencie-se ainda, após o sorteio, a convocação dos jurados para a Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts. 436 a 446 do CPP. Oficie-se, via intrajus, ao Tribunal de Justiça solicitando os bons préstimos no sentido de fornecer toda a alimentação necessária aos jurados que comporão o Conselho de Sentença no dia designado para Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a formação do Conselho de Sentença, entregue-se aos jurados cópia do presente relatório, na forma do parágrafo único do art. 472 do CPP. Cientifique-se o Ministério Público e à Defensoria Pública. Providências necessárias.