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TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera
ADV: JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE (OAB 184111/SP), ADV: RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), ADV: ROBERTA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 11407/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700585-95.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: Maria Aparecida Pinto Marcelino - Izaias dos Santos - LITSPASSIV: Municipio de São José da Tapera - Município de Santana do Ipanema - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão Em Sáude - Insaude - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 284/291. Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. Oportunamente, façam-se os autos conclusos. Providências necessárias. São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito
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